Sentença da 3ª Vara Federal de São José dos Campos julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é responsável por recuperar, administrar e preservar a estação ferroviária Eugênio de Melo e a região do seu entorno.
A recuperação ou reconstrução do imóvel deteriorado deve seguir projeto a ser elaborado e apresentado para aprovação pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural (Comphac), de São José dos Campos. De acordo com a sentença, o projeto do Comphac deve ser entregue em um prazo de 90 dias, sob pena de multa que será arbitrada na fase de execução.
A ação, de autoria do procurador da República Ricardo Baldani Oquendo, alega que a Estação Ferroviária Eugênio de Melo é um patrimônio cultural nacional e sua manutenção seria responsabilidade do Iphan e do Ministério da Cultura. A estação sofre constantes ações de vandalismo e encontra-se em estado de abandono, com infiltrações nos forros das coberturas e os sistemas elétrico e hidráulico destruídos.
De acordo com a sentença do juiz Renato Barth Pires, apesar de ter sido tombada apenas pelo município, a Estação Ferroviária Eugênio de Melo tornou-se responsabilidade do Iphan por força da Lei nº 11.483/2007, que transferiu para o órgão a guarda e manutenção dos bens de valor artístico, histórico e cultural oriundos da extinta RFFSA, nos quais a estação está incluída.
A tutela constitucional também foi justificada diante de um parecer sobre as estações ferroviárias de São José dos Campos, elaborado na Fundação Cassiano Ricardo, que expôs a importância histórica da Estação Eugênio de Melo que, junto às demais constituídas ao longo do Vale da Paraíba, é testemunho relevante da história da cidade e símbolo do desenvolvimento urbano e social.
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